<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-24182667</id><updated>2011-04-21T15:10:43.518-07:00</updated><title type='text'>parquearcov</title><subtitle type='html'></subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://parquedesparcov.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/24182667/posts/default?max-results=100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://parquedesparcov.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><author><name>arcov</name><uri>http://www.blogger.com/profile/15569792574902236493</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>1</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>100</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-24182667.post-114302801680068263</id><published>2006-03-22T03:44:00.000-08:00</published><updated>2006-03-23T01:27:22.130-08:00</updated><title type='text'>Regulamento do Parque</title><content type='html'>Capítulo 1 – Instalações&lt;br /&gt; A – Conceito&lt;br /&gt;As instalações destinam-se prioritariamente ao desenvolvimento de actividades desportivas e culturais, devendo a realização de quaisquer outras ser submetida à prévia apreciação e decisão da entidade gestora (ARCOV). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;B – Utilização&lt;br /&gt;1 – Regular/Curricular&lt;br /&gt;As instalações poderão ser utilizadas regularmente de Segunda a Sábado das 8h00 às 24h00, bem como ao Domingo das 8h00 às 13h00, prioritariamente pela ARCOV no que às suas actividades diz respeito.  &lt;br /&gt;2 – Outras&lt;br /&gt;Nos horários mencionados no número anterior, as instalações poderão ser utilizadas por outras entidades, segundo condições a definir pela ARCOV e de acordo com critérios de prioridade definidos face ao tipo de actividades a desenvolver, conforme disposto no Capitulo 4.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3 – Limitações e condicionalismos&lt;br /&gt;É vedado o acesso ao recinto de jogos a pessoas sem equipamento adequado e cuja utilização deverá circunscrever-se ao interior das instalações.&lt;br /&gt; A utilização das instalações só é permitida desde que os utentes sejam representados por pessoa responsável, devidamente credenciada pela entidade utilizadora.&lt;br /&gt;Nos termos do Despacho Normativo n.º134/77, é proibido fumar dentro dos recintos desportivos e zonas de público adjacentes.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;4 – Danos&lt;br /&gt; Os danos e prejuízos eventualmente causados no decurso das actividades implicarão sempre a reposição dos bens danificados no estado inicial, por parte da entidade responsável por tais ocorrências.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Capitulo 2 – Gestão e Administração&lt;br /&gt; A gestão e administração são da exclusiva competência da ARCOV, sendo as suas atribuições:&lt;br /&gt; a) Administrar e gerir logística, patrimonial e financeiramente as instalações.&lt;br /&gt; b) Fazer cumprir as normas em vigor relativas à utilização de instalações desportivas.&lt;br /&gt; c) Inventariar e divulgar pelas formas e locais de estilo, os espaços e horários utilizáveis, uma vez integralmente satisfeitas as necessidades previstas na alínea anterior.&lt;br /&gt; d) Receber, analisar e decidir sobre os pedidos de cedência regular ou pontual das instalações formulados ao abrigo da alínea anterior, analisando-os e classificando-os conforme o seu grau de prioridade.&lt;br /&gt; e) Receber, analisar e decidir sobre os pedidos de cedência das instalações para manifestações culturais, que não danifiquem as instalações e não ponham em causa as respectivas condições de higiene e conservação, nomeadamente do recinto de jogos.&lt;br /&gt; f) Analisar e decidir sobre todos os casos omissos neste regulamento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Capítulo 3 – “Cedência” das instalações&lt;br /&gt;Consideram-se dois tipos de cedência:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; 3.1 Regular – Que prevê a utilização das instalações em dias e horas previamente fixadas ao longo do ano.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; 3.2 Pontual – Que implica a utilização das instalações esporadicamente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os interessados nas cedências regulares, deverão formular os respectivos pedidos de cativação à ARCOV, atendendo às disponibilidades publicitadas ao abrigo do disposto na alínea c) mesmo Capítulo, e no prazo para tal definido pela ARCOV, indicando claramente:&lt;br /&gt;- Horas e dias da semana pretendidos;&lt;br /&gt;- Modalidade que desejam praticar;&lt;br /&gt;- Número aproximado de praticantes e respectivo escalão etário;&lt;br /&gt;- Identificação do(s) responsável(eis) pelo(s) Grupo(s).&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Os pedidos de cedência pontual de instalações deverão ser efectuados com um prazo mínimo de 10 dias de antecedência.&lt;br /&gt;Qualquer cedência poderá ser suspensa, caso a ARCOV necessite das instalações para actividades que pelo seu âmbito mereçam da ARCOV prioridade na efectivação. Competindo-lhe porém, avisar de tal facto os utentes abrangidos com uma antecedência mínima de 48 horas.&lt;br /&gt;A entidade poderá abdicar da ocupação do espaço que lhe havia sido atribuído, bastando para tal comunicar tal facto à ARCOV com 48 horas de antecedência.&lt;br /&gt;A venda de bilhetes, controle de entradas e eventual serviço de policiamento, a verificar-se, constituem encargo e responsabilidade das entidades utilizadoras interessadas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Capítulo 4 – “Prioridades”&lt;br /&gt; 4.1 Cativações Regulares&lt;br /&gt;(Para além da utilização prioritária por parte da ARCOV)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Associações, Clubes ou outras Entidades com grupos participantes em quadro competitivo oficial e possuindo igualmente grupos de iniciação desportiva na mesma modalidade/actividade.&lt;br /&gt;Associações, Clubes ou outras Entidades com equipas participando em quadros competitivos regulardes.&lt;br /&gt;Outros grupos com actividade desportiva sistemática.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4.2 Cativações Pontuais&lt;br /&gt;Provas ou torneios integrados em quadros competitivos oficiais (Associativos ou Federados).&lt;br /&gt;Provas ou torneios de âmbito Concelhio ou Distrital.&lt;br /&gt;Outras realizações.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nota: O pagamento terá que ser feito antes do início da actividade ao zelador, podendo eventualmente os Clubes que assim o acordarem com a ARCOV, efectuar o pagamento mensal até ao dia 8 do mês seguinte.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Capítulo 5 – Apetrechamento Material&lt;br /&gt;O material fixo e móvel são propriedade da entidade gestora, podendo ser utilizado regularmente por todos os utentes.&lt;br /&gt;O material pertencente às entidades utentes apenas poderá ser utilizado pelos próprios e encontra-se à sua total e exclusiva responsabilidade.&lt;br /&gt;O material afecto à instalação utilizado durante as actividades deverá ser, no final, confiado ao zelador das mesmas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Capítulo 6– Pessoal e Manutenção&lt;br /&gt; 6.1 Definição&lt;br /&gt; O pessoal encarregado da manutenção e higiene das instalações é da responsabilidade da ARCOV, nos períodos respectivos de utilização.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt; 6.2 Atribuições e Competências&lt;br /&gt; a) Do zelador das instalações:&lt;br /&gt;Abrir e fechar as instalações dentro dos horários previamente estabelecidos;&lt;br /&gt;Zelar pelo bom funcionamento de todo o sistema e infra-estruturas de suporte à instalação (aquecimento, água e iluminação);&lt;br /&gt;Montar, desmontar e recolher o material a que se refere a alínea a) do Capítulo 5;&lt;br /&gt;Fazer registo diário das utilizações em “mapa apropriado”&lt;br /&gt;Fazer registo diário dos consumos de água, luz e gás, nos períodos respectivos de utilização da ARCOV em “mapa apropriado”;&lt;br /&gt;Fazer cumprir os horários de utilização definidos, a fim de que não haja atropelos à normal sequência de utilização e evitando o gasto supérfluo de bens de consumo, nomeadamente água, gás e electricidade;&lt;br /&gt;Zelar pelo cumprimento por parte dos utentes de todas as normas de utilização, nomeadamente as constantes do n.º 4 – B - Capítulo 1 do presente Regulamento;&lt;br /&gt;Participar à entidade gestora das instalações todas as ocorrências contraventoras da alínea anterior, bem como as previstas no n.º 5 – B - Capítulo 1.&lt;br /&gt;Zelar pelo cumprimento das normas de higiene no decorrer da utilização das instalações.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b) Do pessoal de limpeza e higiene:&lt;br /&gt;Manter as instalações limpas e em perfeito estado de asseio.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Capítulo 7 – Tabela de Utilização&lt;br /&gt; 1 – Como factores de ponderação dos diferentes valores a aplicar serão tidos em conta os seguintes:&lt;br /&gt; a) Período de realização da actividade (diurno/nocturno).&lt;br /&gt;b) Vertente a nível da prática realizada recreativa, formativa ou competitiva).&lt;br /&gt;c) Modalidade desportiva.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/24182667-114302801680068263?l=parquedesparcov.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://parquedesparcov.blogspot.com/feeds/114302801680068263/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=24182667&amp;postID=114302801680068263' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/24182667/posts/default/114302801680068263'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/24182667/posts/default/114302801680068263'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://parquedesparcov.blogspot.com/2006/03/regulamento-do-parque_114302801680068263.html' title='Regulamento do Parque'/><author><name>arcov</name><uri>http://www.blogger.com/profile/15569792574902236493</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry></feed>
